
A Aldeias de Crianças SOS Internacional (CVT).tos-childremvillages.org é uma organização global de desenvolvimento social presente em mais de 134 paises, cuja missão é garantir o bem-estar de crianças privadas de cuidados parentais ou em risco de os perderem.
Em Moçambique, a organização está estabelecida em seis capitais provinciais (Maputo, Inhambane, Beira, Chimoio, Tete e Pemba), incluindo a Escola Primária e Secundária SOS, em Maputo. No âmbito do seu compromisso institucional com o bem-estar dos seus trabalhadores e a sustentabilidade da sua politica de beneficios, a SOS CV Moçambique pretende contratar uma entidade financeira credivel para a gestão do Fundo de Pensões dos seus trabalhadores
Para o efeito, convida Instituições Financeiras, Seguradoras, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e demais entidades devidamente licenciadas a apresentarem Manifestações de Interesse para a prestação destes serviços especializados.
O objectivo desta manifestação é identificar instituições com capacidade técnica, financeira e institucional para assegurar a gestão profissional, segura e transparente de um funde contributivo, destinado a garantir ntir beneficios futuro futuros sustentáveis para os trabalhadores.
1. Serviços Pretendidos
A entidade seleccionada deverá assegurar, entre outros:
Gestão e administração profissional do Fundo de Pensões,
Investimento seguro, responsável e conforme à legislação nacional;
Elaboração de relatórios periódicos financeiros, actuarais e de desempenho;
Implementação de sistemas de gestão de risco, auditoria e controlo interno,
Suporte técnico à organização e atendimento aos beneficiarios.
2. Critérios de Elegibilidade
Podem participar entidades que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos
1. Licenciamento legal em Moçambique para operar como Gestor de Fundos de Pensões. Seguradoras, Bancos Comerciais ou Sociedade Gestora de Activos,
2. Experiência comprovada minima de 5 anos na gestão de fundos de pensões, previdência
complementar ou produtos financeiros equivalentes;
3. Idoneidade institucional e histórico de conformidade regulatoria com o Banco de
Moçambique, ISSM ou outras autoridades
5. Equipa técnica especializada, com actuários, gestores de investimento e analistas de risco;
. Existência de sistemas robustos de governança e controlo intemo,
6 7. Experiência prévia na gestão de fundos contributivos de grande porte (ONGs, empresas on
instituições públicas/privadas).
8. Apresentação de proposta técnica preliminar sobre o modelo de gestão do Fundo.
3. Documentos a Submeter
As entidades interessadas devem enviar
Carta formal de manifestação de interesse;
Cópia de licença de operação emitida pela autoridade competente;
Perfil institucional e organigrama da equipa técnica,
Evidências de experiència relevante (contratos, referências, relatórios);
Demonstrações financeiras auditadas dos últimos 3 anos,
Declaração de inexistência de conflitos de interesse,
Proposta metodológica preliminar.
4. Prazo e Submissão.
As manifestações de interesse devem ser submetidas até 17 de Dezembro de 2025, através do seguinte endereço Electrónico: procurement mozjasosews.ory, ma
5. Disposições Gerais
Esta manifestação não constitui concurso, nem obriga a SOS CV Moçambique a adjudicar os serviços
Apenas as entidades pré-selecionadas serão convidadas para a fase seguinte (Pedido de Proposta-RFP)
A SOS CV Moçambique pode cancelar ou alterar o processo sem aviso prévio.
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