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Fornecimento de Serviços de Desinfestação e Fumigação para o CEDSIF, IP

2 meses
Informações sobre o concurso

1. O CEDSIF IP convida as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, interessadas e inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços para apresentarem propostas fechadas para os concursos discriminados na tabela abaixo:

 

 ModalidadeObjectoData e hora 
Esclarecimento PublicoRegisto de participantesEntrega das PropostasAbertura da sessão pública/prop ostasGarantia Provisoria
CR27A001141LC00012026Concurso por LancesFornecimento de Serviços de Desinfestação e Fumigação para o CEDSIF, IP21/01/2026
10:00 Horas
28/01/2026
até as 09:00
Horas
N/A28/01/2026
09:30 Horas
N/A

1. Os Concorrentes deverão ser titulares do certificado de cadastro único compatível com o objecto de contratação;
2. Os Concorrentes interessados poderão obter mais informações, examinar os Documentos do Concurso disponíveis no Portal de Contratação Pública https://portaldecontratacaopublica.gov.mz/e www.cedsif.gov.mz ou solicita-los através do endereço eletrónico ugea@cedsif.gov.mz;
3. O prazo de validade das Propostas será de 120 dias a contar da data de abertura de propostas;
4. O registo dos participantes e entrega das propostas será no Prédio do CEDSIF, IP, sito na Av. Guerra Popular nº 20, 3ºandar, sala 302 e as propostas serão abertas em sessão pública, no mesmo endereço, 30 minutos após a hora limite indicada para o registo de participantes e entrega das propostas;
5. As Propostas para o concurso por lances, deverão ser acompanhadas de credencial do representante da empresa com plenos poderes para praticar actos inerentes ao concurso, certidão actualizada de quitação emitida pela administração fiscal e declaração actualizada emitida pela instituição responsável pelo Sistema Nacional de Segurança Social; e
6. Os Concursos serão regidos pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro.

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