
1. O Governo de Moçambique (GdM), através do Ministério dos Transportes e Logística (MTL) pretende promover a instalação de uma fábrica de montagem de autocarros em Moçambique, como medida estruturante para reforçar a capacidade nacional de provi-são de transporte público, apoiar a renovação da frota, criar emprego qualificado, de-senvolver competências industriais e reduzir a dependência exclusiva da importação de autocarros completamente montados.
2. A iniciativa enquadra-se nos esforços de modernização do sistema de transporte público e de melhoria da mobilidade urbana e interurbana, num contexto em que a procura por serviços de transporte colectivo continua a crescer e exige soluções sustentáveis, economicamente viáveis e tecnicamente robustas. A instalação de uma unidade industrial de montagem de autocarros deverá permitir a criação gradual de capacidade local para montagem, manutenção, adaptação, formação técnica, integração de componentes nacionais e apoio pós-venda às entidades públicas e privadas que operam no sector.
3. No entanto, como actividade prévia, o MTL entende a necessidade de contratação de uma empresa de consultoria, com competências multidisciplinares para apoiar a pre-paração técnica, legal, financeira, industrial e transacional do referido processo.
4. É neste contexto que o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, FTC, FP, uma entidade pública, responsável pelo financiamento de projectos estratégicos do sector dos Transportes e Logística, estabelece os presentes Termos de Referência para a contratação de uma firma que irá apoiar o sector na preparação dos Termos de Referência, o dossiê técnico do concurso, a matriz de avaliação, os requisitos mínimos do investidor, os requisitos funcionais e industriais da fábrica, bem como a documen-tação de suporte necessária à contratação do investidor responsável pela instalação e operação da fábrica de montagem de autocarros em Moçambique.
5. Assim, FTC, FP convida pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas, inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado ou equivalente, e que reúnam os requisitos de elegibilidade a apresentarem a manifestação de Interesse para o objecto de Contratação em apreço.
6. Os Concorrentes interessados poderão obter mais informações ou levantar os Termos de Referência, em formato físico, nas instalações do FTC, FP, sitas na Av. Eduardo Mondlane, n.º 123, R/ Chão - UGEA, Cidade de Maputo, nas horas normais do expediente, ou ainda solicitar por email geral.ftc@ftc.gov.mz, nas horas normais de expediente, a partir do dia 18 de Junho de 2026.
7. As Manifestações de Interesse poderão ser enviadas, em envelope fechado ou em formato PDF, através dos endereços físico ou electrónico, respectivamente, apresentados no n.º 6 do presente anúncio, até às 15.30 horas do dia 6 de Julho de 2026.
8. O Concurso será regido nos termos dos artigos 268 e 269 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
Não há marcos publicados para este concurso.
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