Informações do concurso
Descrição do concurso
1. O Governo de Moçambique (GdM) recebeu financiamento do Banco Mundial para custear o projecto de Estradas Resilientes ao Clima para o Norte (CRRN) e pretende aplicar parte das receitas para o pagamento dos Serviços de Consultoria de um Oficial de Monitoria e Avaliação para a Unidade de Implementação de Projeto (PIU) da ANE, IP na provincia de Cabo Delgado, doravante designados como "Serviços".
2. O objetivo da consultoria é apoiar a Unidade de Implementação de Projeto (PIU) da ANE, IP, na provincia de Cabo Delgado, no fortalecimento da capacidade técnica da PIU, a fim de garantir a implementação adequada de todas as atividades relacionadas ao projeto. Assim, o consultor será responsável por implementar e supervisionar as atividades em áreas específicas do CRRN, em conformidade com as diretrizes, manuais e normas da ANE, IP.
3. Os Termos de Referência (TdR) detalhados para os Serviços podem ser obtidos no endereço abaixo.
4. A Administração Nacional de Estradas, IP convida os Consultores Individuais elegíveis ("Consultores") a manifestar o seu interesse em prestar os Serviços durante dois (2) anos a tempo inteiro na Unidade de Implementação de Projectos (UIP) da ANE na província de Cabo Delgado.
5. Os Consultores interessados devem fornecer informações que demonstram que possuem as qualificações exigidas e experiência relevante para executar os Serviços.
6. A avaliação das manifestações de interesse será feita numa base qualitativa de acordo com uma matriz robusta de pontos fortes e fracos e a lista curta será composta a partir da lista de consultores individuais qualificados considerando os seguintes critérios:
a. Diploma universitário, preferencialmente em Administração de Empresas, Economia ou áreas afins;
b. Pelo menos 5 anos de experiência na concepção e implementação de sistemas de M&A/SIG (Monitoria e Avaliação/Sistema de Informação de Gestão) em projetos de desenvolvimento implementados pelo Banco Mundial, Banco Africano de Desenvolvimento e entidades governamentais;
c. Experiência na elaboração de ferramentas e estratégias para coleta de dados, análise e produção de relatórios;
d. Habilidades comprovadas na criação e gestão de bases de dados;
e. Experiência na análise de dados utilizando ferramentas estatísticas;
f. Fortes habilidades de treinamento e facilitação;
g. Fluência em português e inglês é obrigatória;
h. Experiência de trabalho na região norte de Moçambique será considerada uma vantagem.
7. Chama-se a atenção aos Consultores interessados para a Secção III, parágrafos, 3.13, 3.15 e 3.16 dos "Regulamentos de Contratação para Mutuários da IPF" do Banco Mundial de Setembro de 2025 ("Regulamentos de Contratação"), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.
8. O consultor será selecionado de acordo com o método do consultor individual (IC) previsto nos Regulamentos de Contratação.
8. O consultor será selecionado de acordo com o método do consultor individual (IC) previsto nos Regulamentos de Contratação.
9. Mais informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário normal de expediente, das 07:30 às 15:30 horas (hora local), de segunda a sexta-feira, excepto feriados:
Administração Nacional de Estradas, Instituto Público (ANE, IP)
Departamento de Aquisições
Av. de Moçambique, N° 1225, C.P. 403
Maputo, Moçambique
Email: estradas.norte@ane.gov.mz
10. As manifestações de interesse em lingua inglesa, com a indicação clara do N° de Referência: 47A003041/CP/37/2026 - "Serviços de Consultoria de um Oficial de Monitoria e Avaliação para a Unidade de Implementação de Projeto (PIU) da ANE, IP na província de Cabo Delgado" devem ser entregues por escrito no endereço abaixo indicado (pessoalmente, por correio ou por correio eletrónico) até às 15:00 horas (hora local) do dia 18 de Agosto de 2026.
Cliente
: Administração Nacional de Estradas, IP Gabinete do Director Geral
Endereço
Av. de Moçambique, Nº 1225, C.P. 403
Atenção
: Sr. Miguel Coanai, Director Geral Adjunto
Cidade
: Maputo
País
: Moçambique
E-mail
estradas.norte@ane.gov.mz
Marcos e prazos
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