
1. O Fundo de Energia, FP, abreviadamente designado por FUNAE, FP é uma pessoa colectiva de direito público, de Categoria A, criado pelo Decreto n.º 24/97, de 22 de Julho, instituição vocacionada para desenvolvimento de projectos de geração de energia com recursos a fontes renováveis, tendo como sua principal actividade, o fornecimento de energia às zonas rurais com recurso a energias renováveis
2. Tendo em vista a participação do sector privado nos projectos de electrificação fora da rede, o FUNAE, FP convida as empresas, associações, cooperativas e organizações não governamentais (ONG's), elegíveis a submeterem as suas propostas para a gestão de Mini-redes (agrupamento ou cluster), construídas com o financiamento do Governo de Moçambique e Parceiros de Cooperação.
O presente concurso será conduzido pela modalidade de concurso Público previsto no artigo 46 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto Nº. 79/2022, de 30 de Dezembro.
3. As propostas ténicas e financeiras deverão ser redigidas na Língua Portuguesa, devendo conter um (1) original e duas (2) cópias e serem entregues nos Escritórios do FUNAE, FP-Sede, até as 10.00 horas e abertura às 10.15 horas do dia 7/1/2026
4. Os envelopes contendo as propostas deverão indicar claramente "Gestão das Mini-Redes do FUNAE, FP".
5. O concurso será conduzido com base nos procedimentos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº. 79/2022, de 30 de Dezembro.
6. Os concorrentes elegíveis e interessados poderão obter informação adicional no endereço abaixo:
FUNAE - Fundo de Energia
Av. 25 de Setembro nº 1218, Edifício-Sede C.P:2289-1º Andar
Telefones: +258 21 304717/20; Fax: +258 21 309228; Celular. 82 ou 84 3216550
Maputo - Moçambique
E-mail: ugea.funae@gmail.com
NB: Os Documentos de qualificação devem estar autenticados e válidos, excepto o Cadastro Único e a Declaração emitida pelo INSS que não precisam ser autenticados.
Maputo, 1 de Dezembro de 2025
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