Informações do concurso
Descrição do concurso
O Governo de Moçambique recebeu financiamento do Banco Mundial para o Projecto de Transformação Urbana de Maputo, implementado pelo Conselho Municipal de Maputo e pretende aplicar parte dos fundos para custear as despesas de serviços de consultoria para proceder à Elaboração do Plano de Estrutura Urbana do Município de Maputo (PEUMM), em conformidade com a Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho (Lei de Ordenamento do Territóric) respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho, com vista a materializar a visão estratégica de desenvolvimento territorial do Município face às transformações urbanas, demográficas, económicas, sociais. ambientais e institucionais oct das desde a aprovação do 1.2 PEUMM em 2008.
Objectivo da Consultoria
A elaboração do PEUMM deverá dotaro Conselho Municipal de Maputo de um instrumento estratégico de ordenamento territorial, operacional e ortentado para a implementação. capaz de orientar o crescimento urbano sustentável, promover a utilização eficiente do solo, reforçar a integração entre uso do solo, mobilidade e infra-estruturas, aumentar a resiliência urbana às alterações climáticas e apoiar a programação e coordenação dos Investimentos públicos e privados.
Sem prejuízo de outros objectivos que decorram do desenvolvimento da consultoria. a elaboração do novo PEUMM deverás (1) avaliar o grau de implementação do PEUMM (2008), identificando os principais avanços, constrangimentos, oportunidades lipões aprendidas. com vista ao fortalecimento da sua eficácia enquanto instrumento O estratégico de ordenamento territorial: (1) Elaborar o diagnóstico territorial, urbano. socioeconómico, ambiental institucional e de mobilidade do Município de Maputo, incorporando as dinâmicas de crescimento urbano, as tendências demográficas, as e alterações climáticas, os riscos naturais, a evolução do quadro legal e institucional e os investimentos estruturantes realizados ou em curso: (111) Elaborar o modelo territorial do Municipio. definindo a estrutura espacial, o sistema de centralidades, a organização do uso e ocupação do solo, a estrutura ecológica, a rede de infra-estruturas e equipamentos, os corredores de mobilidade e as áreas prioritárias de desenvolvimento, regeneração. densificação, expansão e protecção ambiental (iv) Assegurar a integração entre o ordenamento do território, o sistema de mobilidade urbana, em particular o Sistema MOVE/BRT, e os demais investimentos estruturantes, promovendo uma ocupação do solo orientada para o transporte público e uma utilização mais eficiente das infra-estruturas urbanas: (v) Definir uma estratégia territorial integrada que promova o desenvolvimento urbano sustentável, a inclusão social, a competitividade económica, a valorização do património natural e cultural, a adaptação às alterações climáticas, a redução do risco de desastres e o reforço da resiliência urbana: (vi) Harmonizar o PEUMM com o quadro legal e regulamentar em vigor. os Instrumentos de Ordenamento Territorial. as politicas públicas, os planos sectoriais e os programas e projectos estratégicos com incidência no território municipal, assegurando a sua coerência e complementaridade (vii) Estabelecer orientações e directrizes para a elaboração, revisão e implementação dos Instrumentos de Ordenamento Territorial de nível inferior, promovendo uma gestão territorial integrada, articulada e coerente em todo o Municipio: (viii) Definir prioridades territoriais de investimento, mecanismos de implementação, monitoria, avaliação e revisão do Plano, incluindo um programa de acção faseado, indicadores de desempenho e um quadro institucional que assegure a efectiva operacionalização do PEUMM: (v) Promover um processo de planeamento participativo e inclusivo, envolvendo as instituições públicas, o sector privado, a academia, as organizações da sociedade civil e as comunidades locais, de forma a reforçar a apropriação institucional e social do Plano e a sua exequibilidade, conforme recomendado pela legislação aplicável e pelo PTUM (PEPI. QGAS. QPR e PCAS): (1x) Identificar áreas com potencial impacto de deslocamento fisico e/ou económico, propondo princípios orientadores para a sua gestão em fases subsequentes de implementação, em conformidade com o QPR.
Os Termos de Referència (TDR) detalhados para a tarefa, bem como informações adicionais, podem ser obtidos enviando uma solicitação para o e-mail fornecido abaixo.
Perfil do Consultor
Consultor deverá ser uma pessoa colectiva (empresa de Consultoria) legalmente constituída, com experiência comprovada na prestação de serviços de consultoria em ordenamento do território e planeamento urbano. E com capacidade de de mobilizar garantir a permanència de uma equipa multidisciplinar durante o periodo afecto e para à elaboração do plano. A empresa deve demonstrar capacidade para trabalhar em Moçambique, conhecimento do contexto institucional e legal, bem como capacidade para integrar as seguintes áreas eas: urbanismo e ordenamento do território. amento do território, mobilidade urbana. infraestruturas urbanas, ambiente, componente social, economia urbana e Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Deverá ainda ter disponibilidade de ferramentas metodologias para análise territorial e espacial (SIG), modelação urbana, planeamento participativo e avaliação ambiental e social.
A empresa deverá estar inscrita no Ministério que superintende a área de Ordenamento Territorial.
Os critérios de pré-selecção
(1) mínimo 10 (dez) anos de experiência em ordenamento do território e planeamento urbano, sobretudo na elaboração de instrumentos de ordenamento do território e estratégicos de nivel municipal, que tenham sido aprovados e submetidos a ratificação; (ii) Mais deve ter experiência comprovada em países em desenvolvimento, preferencialmente na Africa Subsaariana e a experiência em Moçambique, será considerada uma vantagem: (111) Deverá ainda ter experiência em projectos financiados por doadores internacionais (iv) Participação, nos ultimos 10 (dez) anos, em pelo menos 3 (très) projectos semelhantes, ou sejas elaboração de instrumentos de ordenamento do território de nível municipal, que cubram toda a área municipal e projectos que envolveram a integração de propostas de uso de solo. mobilidade e infraestruturas (água, saneamento. drenagem): (v) Experiència em: i) regularização fundiária (será considerada uma vantagem experiència em assentamentos informais), ii) planeamento participativo (consultas públicas), iii) integração de alterações climáticas e resiliência urbana e iv) desenvolvimento de planos de investimento urbano: (vi). Os principais especialistas não serão avaliados na fase de pré-selecção.
O Conselho Municipal de Maputo convida empresas de consultoria elegíveis a manifestarem o seu interesse na prestação dos Serviços. Os Consultores interessados deverão fornecer informações que demonstrem possuir as qualificações necessártas e a experiència relevante para a execução dos Serviços.
Chama-se a atenção dos Consultores interessados para a Seção III, parágrafos 3.13. 3.15 e 3.16 do "Regulamento de Aquisições para Mutuários do IPF do Banco Banco Mundial, 6ª Edição, fevereiro de 2025. que estabelece a Política do Banco Mundial sobreConflito de Interesse
Os consultores podem associar-se a outras empresas para aprimorar suas qualificações e devem indicar claramente se a associação se dá na forma de uma joint venture ou de uma subconsultoria. No caso de uma joint venture, todos os membros da joint venture serão solidariamente responsáveis por todo o contrato selecionados.
Um consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção Baseada em Qualidade (QBS) estabelecido no Regulamento de Aquisições.
As Manifestações de Interesse. incluindo os documentos comprobatórios, devem ser entregues por e-mail para o endereço fornecido abaixo, até 16 de Sertembro de 2026.
Conselho Municipal de Maputo
Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Institucional
Projecto de Transformação Urbana de Maputo (PTUM) Av. Fernão de Magalhães.. 1218, Bairro do Alto-Mac "B" Email: transformacaourbana.maputo@gmail.com: transformacaourba Website: www.ptum.gov.mz Maputo. Mozambique
Marcos e prazos
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