1. A Administração Nacional de Estradas, IP (ANE, IP), convida a micro, pequenas e médias empresas inscritas no Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços, a apresentarem propostas seladas para a prestação de serviços de manutenção de impressoras, fotocopiadoras e scanners.
2. Para melhor conhecimento do objecto do concurso a ANE, IP organiza uma visita às suas instalações, a ter lugar às 10:00 horas do dia 23 de Setembro de 2025. A concentração dos interessados para a visita será na Recepção da ANE, IP na Av. de Moçambique nº 1225. Logo no término da visita a ANE, IP conduzirá junto dos concorrentes uma reunião de pré-concurso, na Sala de Conferências.
3. Os concorrentes interessados poderão obter mais informações, consultar gratuitamente ou adquirir o Documento de Concurso, no endereço abaixo indicado, a partir de 19 de Setembro 2025. A aquisição do Documento de Concurso é contra o depósito da importância, não reembolsável de 1.000,00 MT (mil meticais), na conta bancária n° 66153128, NIB: 000.100.000.006.615.312.857 (MZM), Millennium bim, titular: Administração Nacional de Estradas.
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DE ESTRADAS, IP
Departamento de Aquisições
Av. de Moçambique nº 1225
Telefone: 21-476 163/7
Maputo - Moçambique.
4. As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo até as 10:00 horas do dia 06 de Outubro de 2025 e serão abertas em sessão pública no mesmo endereço, às 10:15 horas do mesmo dia, na presença dos representantes das firmas que desejarem assistir ao acto.
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DE ESTRADAS, IP
GABINETE DO DIRECTOR GERAL
Av. de Moçambique nº 1225
Caixa Postal 403, Maputo - Moçambique.
5. As propostas deverão ser válidas por um periodo de 90 dias, contados a partir da data limite de entrega das propostas.
6. Não é requerida a apresentação de Garantias Provisórias.
7. Não serão aceites propostas apresentadas sob qualquer formato electrónico.
8. O concurso é regido pelo Regulamento de contratação de Empreitada de Obras Públicas. Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022 de 30 de Dezembro.
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