1. O Governo de Moçambique através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS), FP está a implementar o Programa de Economia Rural Sustentável (MozRural), com financiamento do Banco Mundial e pretende aplicar parte dos fundos para a Aquisição de Equipamento Informático para Processamento de Informação, Mapeamento e Monitoria das Actividades.
2. Assim, o FNDS, convida empresas interessadas/qualificadas a apresentarem propostas fechadas, para o fornecimentos dos bens descritos abaixo na condição de obter mais informações, examinar o Documento do Concurso ou levantá-los nos escritórios do FNDS, sita no endereço abaixo, pela importância não reembolsåvel de 1.000,00MT (Mil Meticais) pelo conjunto nos períodos das 8:00h às 15:00h a serem depositados na conta Millennium BIM n° 130967170, a favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável. FP.
3.0 periodo de validade das propostas deverá ser de go (Noventa) dias.
4.As propostas deverão ser acompanhadas por Garantias Provisórias conforme os Lotes abaixo.
Aquisição de Equipamento Informático para Processamento de Informação, Mapeamento e Monitoria das Actividades | ||
Lote | Descrição | Valor (MT) |
I | Aquisição de Drones e Acessórios para Mapeamento, Monitoria de Actividades e Processamento de Dados | 72,535.00 |
II | Aquisição de Laptops e Scaneres para as Equipas de Monitoria e Técnicos do FNDS | 82,000.00 |
III | Aquisição de Tablets para processamento e disponibilização das informações | 46,000.00 |
5. As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo até às 10:00h do dia 23 de Outubro de 2025 e serão abertas em sessão Pública, no mesmo dia e local, às 10:20h na presença dos concorrentes e público que desejar participar,
6. A contratação será feita no quadro de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Aquisições para Mutuários do IPF datado de Fevereiro de 2025, subsidiariamente nos termos do Art." 8 do Regime Especial e outros do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022 de 30 de Dezembro.
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