
1. A Administração Nacional de Estradas, Instituto Público (ANE, IP), convida pessoas singulares ou colectivas, nacionais, interessadas e que reúnem os requisitos de elegibilidade a apresentarem propostas seladas para a Contratação de um Provedor para o Fornecimento de Material e Consumíveis de Escritório
2. Os concorrentes interessados poderão obter mais informações, consultar gratuitamente ou adquirir o Documento de Concurso no endereço abaixo indicado, a partir de 2 de Dezembro de 2025. A aquisição do Documento de Concurso é mediante o depósito da importância não reembolsável de 2000,00 MT na conta bancária nº 66153128, NIB: 000.100.000.006.615.312.857 (MZM), Millennium bim, titular: Administração Nacional de Estradas.
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DE ESTRADAS, IP
Departamento de Aquisições - DEA
Av. de Moçambique Nº 1225, Telefone: 21-476 163/7, Fax: 21-477 235
Maputo - Moçambique.
3. As propostas devem ser entregues no endereço abaixo até às 10.00 horas do dia 16 de Dezembro de 2025 e serão abertas em sessão pública no mesmo endereço, às 10.15 horas do mesmo dia, na presença dos representantes das firmas que desejarem assistir ao acto.
Administração Nacional de Estradas, IP
Av. de Moçambique Nº 1225
Gabinete do Director-Geral - Para entrega das propostas
Sala de Conferências - Para abertura das propostas
Maputo-Moçambique
4. As propostas deverão ser válidas por um período de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura.
5. As propostas devem ser acompanhadas da respectiva garantia provisória no valor 97,500.00 Mt (Noventa
e sete Mil e quinhentos Meticais) ou alternativamente de uma Declaração de Garantia, no mesmo valor. reconhecida pelo cartório Notarial, em conformidade com o Diploma Ministerial nº 5/2024, de 4 de Janeiro, válida por um período de noventa dias (90) dias.
6. Não serão aceites propostas apresentadas sob qualquer formato electrónico.
7. O concurso é regido pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro.
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