1. A Administração Nacional de Estradas, Instituto Público (ANE, IP) convida pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas e que reúnam os requisitos de elegibilidade a apresentarem propostas fechadas para a execução de Obras de acordo com a tabela a seguir:
Concurso | Objecto do Concurso |
03/471000541/CP/MP/ANE-DPI/ReA/2025 | Obras de Reparações Iniciais e Manutenção de Rotina da Estrada R486: Maluvane /Nova Mambone (25km) |
2. Os concorrentes deverão ser titulares de Alvará de Empreiteiros de Obras Públicas não inferior a 7ª Classe, Categoria II e III, Subcategorias (1ª, 4ª e 5) e (1ª, 5, 6, 7, 9ª e 10), respectivamente.
3. Os Documentos do Concurso e informações adicionais poderão ser obtidos durante as horas normais de expediente, a partir do dia 17 de Setembro de 2025. A aquisição de cada Documento de Concurso será mediante a apresentação do talão de depósito no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais) não reembolsável, a efectuar na Conta Número 0802111001056, do Banco ABSA, com o nome ANE Inhambane. Os Documentos do Concurso serão levantados no seguinte endereço:
Administração Nacional de Estradas, IP (ANE, IP)
Delegação Provincial de Inhambane (DPI) Estrada R482, CP nº 101, Telefax: 293 30894
Cidade da Maxixe
4. A ANE, IP-Inhambane não se responsabiliza pelo envio dos Documentos do Concurso por outro meio aos interessados, fora do estipulado no nº 3.
5. As propostas deverão ser entregues no endereço referido no nº 3 até às 9.00 horas do dia 17/10/2025, e serão abertas em sessão pública, nos respectivos dias e mesmo endereço, às 9.15 horas.
6. A visita ao local das obras é obrigatória e será realizada no dia 26/9/2025. O local de concentração será no cruzamento de Maluvane, pelas 9.00 horas.
7. As propostas deverão ser válidas por um período de 90 (noventa) dias após a data de abertura, acompanhadas de uma garantia provisória conforme o lote e com validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar a partir da data da abertura das propostas.
8. O concurso será regido pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
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